Trabalhador que optou pelo saque-aniversário poderá movimentar o FGTS
O Governo Federal publicou na Edição Extra do Diário Oficial de hoje, dia 23-12, a Medida Provisória 1.331, de 23-12-2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço por trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1-1-2020 e 23-12-2025.
A Medida Provisória autoriza o saque do saldo disponível da conta vinculada do FGTS de forma escalonada. No entanto, inicialmente, até o dia 30-12-2025, será efetuado o pagamento no valor de até R$ 1.800,00 do saldo disponível, e até 12-2-2026, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível.
O pagamento do saldo disponível será realizado conforme calendário a ser divulgado pela Caixa - Caixa Econômica Federal e o valor: e o valor:
a) será creditado na conta indicada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e
b) será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
Vale ressaltar que, na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |