Multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativa à novembro de 2025 são canceladas
A Coat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Corat, de 2-1-2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais emitidas no dia 31-12-2025.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tenha:
a) efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
b) compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |