Multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativa à novembro de 2025 são canceladas
A Coat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Corat, de 2-1-2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais emitidas no dia 31-12-2025.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tenha:
a) efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
b) compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |