Multas por atraso na entrega da DCTFWeb relativa à novembro de 2025 são canceladas
A Coat - Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário publicou no Diário Oficial de hoje, dia 5-1, o Ato Declaratório Executivo 1 Corat, de 2-1-2026, que cancela multas por atraso na entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais emitidas no dia 31-12-2025.
Observada a data de emissão da multa, o cancelamento aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
O contribuinte que já tenha:
a) efetuado o pagamento da multa cancelada poderá apresentar PER/DComp Web; e
b) compensado o valor da multa cancelada poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |