Governo do Pará institui piso salarial do advogado
O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 6-1, a Lei 11.294-PA, de 5-1-2026, que intitui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.
O piso salarial devido aos advogados empregados na iniciativa privada é de:
a) R$ 2.868,40 mensais, para uma jornada de 4 horas diárias ou de 20 horas semanais; e
b) R$ 3.728,93 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O piso salarial mencionado anteriormente, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:
a) ao advogado que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente;
b) ao advogado que tiver concluído mestrado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% do salário vigente; ou
c) ao advogado que tiver concluído doutorado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% do salário vigente.
O piso salarial deverá ser reajustado anualmente, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
A OAB/PA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma supracitada.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |