Governo do Pará institui piso salarial do advogado
O Governo do Estado do Pará publicou no Diário Oficial do Estado de hoje, dia 6-1, a Lei 11.294-PA, de 5-1-2026, que intitui o piso salarial do advogado empregado na iniciativa privada.
O piso salarial devido aos advogados empregados na iniciativa privada é de:
a) R$ 2.868,40 mensais, para uma jornada de 4 horas diárias ou de 20 horas semanais; e
b) R$ 3.728,93 mensais, em caso de dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.
O piso salarial mencionado anteriormente, fixado conforme a jornada de trabalho cumprida pelo advogado, terá acréscimo por escalonamento, a cada grau de título, não cumulativo, da seguinte maneira:
a) ao advogado que tiver concluído curso de pós-graduação reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 10% do salário vigente;
b) ao advogado que tiver concluído mestrado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 20% do salário vigente; ou
c) ao advogado que tiver concluído doutorado reconhecido pelo MEC deverá ser acrescido a sua remuneração o valor correspondente a 30% do salário vigente.
O piso salarial deverá ser reajustado anualmente, pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, no dia 1º de janeiro do ano subsequente.
A OAB/PA - Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará poderá divulgar, no início de cada ano, o valor do piso salarial corrigido na forma supracitada.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |