Empresa terá de devolver cesta-alimentação descontada do salário de coordenador
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Kaefer Agro Industrial Ltda. devolva os descontos efetuados na remuneração de um coordenador de controle de qualidade referentes à cesta-alimentação fornecida pela empresa. Para o colegiado, os descontos não poderiam ser feitos sem autorização expressa do trabalhador.
Empregado da Kaefer de 2/1/2014 a 7/4/2016, o coordenador alegou na ação que não tinha autorizado a empresa a descontar o valor do benefício e que o salário é intangível e protegido pelo direito do trabalho.
A Vara do Trabalho de Laranjeiras do Sul (PR) rejeitou o pedido de devolução dos descontos, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo o TRT, apesar de não haver autorização específica, os descontos tinham gerado benefício direto ao trabalhador, uma vez que os valores eram baixos, e a cesta-alimentação era fornecida regularmente.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista do coordenador, observou que o empregador não pode efetuar nenhum desconto nos salários do empregado, a não ser em caso de adiantamentos, de previsão legal ou de contrato coletivo. Segundo ela, a jurisprudência do TST é de que é necessária autorização prévia do empregado a fim de legitimar os demais descontos, o que não ocorreu no caso.
A decisão foi unânime.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RRAg-10672-28.2016.5.09.0003
FONTE: TST
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |