Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/01/2026 - 13:01

Tabela de Salário de Contribuição

Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família


O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2026, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2026, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.


Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.


A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2026, é a seguinte:


Salário de Contribuição


Alíquota Progressiva para
fins de Recolhimento ao INSS


Até R$ 1.621,00


7,5%


De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84


9%


De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27


12%


De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55


14%


A partir de 1-1-2026, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


Remuneração Mensal


Valor da Quota


Não superior a R$ 1.980,38


R$ 67,54


A Portaria Interministerial 113 MPS-MF/2026 revoga a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025.


 



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Jan 1,16%
IGP-DI Dez 0,1%
IGP-M Jan 0,41%
INCC Dez 0,21%
INPC Dez 0,21%
IPCA Dez 0,33%
Dolar C 02/02 R$5,2581
Dolar V 02/02 R$5,2587
Euro C 02/02 R$6,2004
Euro V 02/02 R$6,2016
TR 30/01 0,158%
Dep. até
3-5-12
03/02 0,6728%
Dep. após 3-5-12 03/02 0,6728%