Fixados os novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
O MPS - Ministério da Previdência social e o MF - Ministério da Fazenda publicaram no Diário Oficial de hoje, dia 12-1, a Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2026, que, dentre outras questões, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2026, os benefícios pagos pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, bem como os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustados os valores das multas por infração ao RPS - Regulamento da Previdência Social e o valor da cota do Salário-Família.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada a partir de 1-1-2026, é a seguinte:
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Salário de Contribuição |
Alíquota Progressiva para |
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Até R$ 1.621,00 |
7,5% |
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De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 |
9% |
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De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 |
12% |
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De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 |
14% |
A partir de 1-1-2026, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
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Remuneração Mensal |
Valor da Quota |
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Não superior a R$ 1.980,38 |
R$ 67,54 |
A Portaria Interministerial 113 MPS-MF/2026 revoga a Portaria Interministerial 6 MPS-MF, de 10-1-2025.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |