Usuário de ECF deve se adequar para pagamentos com cartão
Através do Decreto 41.290, de 7-5-2008, publicado no DO-RJ de 8-5-2008, O Governador do Estado determinou que os estabelecimentos obrigados ao uso de ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00, terão 180 dias para adequarem seus equipamentos para que a comprovação do pagamento com cartão de crédito ou débito seja feita de forma integrada.
Veja o teor do Decreto 41.290/2008:
"O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, e no art. 4º do Livro VIII do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - O estabelecimento de empresa obrigada ao uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), que aceite pagamentos por meio de cartão de crédito ou débito, atualizará o seu programa aplicativo, de forma a possibilitar a emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuado com cartão de crédito ou débito automático em conta corrente (TEF) somente por meio do ECF, devendo o comprovante estar vinculado ao documento fiscal emitido na operação ou prestação.
Art. 2º - As empresas referidas no art. 1º terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para tomarem as providências necessárias ao total cumprimento do disposto naquele artigo.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CABRAL"
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |