CFC chama atenção para as mudanças na Decore Eletrônica
As normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) foram atualizadas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e apresentam modificações que demandam atenção do profissional da contabilidade no momento de preparar e anexar a documentação e efetivar a declaração.
As mudanças indicadas na Resolução nº 1.777/2025, de 13 de novembro de 2025, passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Elas têm como objetivo adequar o processo de emissão da declaração às novas práticas do mercado contábil brasileiro, especialmente diante da evolução dos sistemas públicos e das obrigações acessórias, bem como das transformações tecnológicas que marcam a atualidade.
Confira a lista de mudanças:
• Alteração completa dos documentos de comprovação de rendimentos que devem ser apresentados, que variam de acordo com a natureza de cada rendimento. Alguns dos principais documentos alterados:
- Livro Caixa emitido pelo Carnê-Leão Web, disponível no sistema da Receita Federal do Brasil;
- Relatório de rendimentos pagos/creditados a beneficiários pessoa física EFD-REINF, Série R4000 - Natureza 4010 - Lucros e Dividendo;
- Demonstrativo de Remuneração no eSocial (evento S-1200) vinculado à natureza 1001 - Remuneração de Sócio ou Titular (Pró-labore), comprovadamente transmitido.
Todos os documentos estão listados no Anexo II da Resolução nº 1.777/2025;
• Foram incluídas naturezas de rendimentos derivados de Locações via plataforma digital, trabalho de influenciadores digitais e nanoempreendedores;
• A assinatura digital do contador é obrigatória em todos os documentos de comprovação, via certificado ICP-Brasil ou GOV.BR;
• O valor da renda a ser declarado passa a ser sempre o valor bruto;
• O sistema da Decore passa a enviar e-mails automáticos para o beneficiário, ao profissional declarante e o destinatário, após a emissão da Decore. Logo, os dados cadastrais, especialmente o endereço de e-mail do beneficiário e do destinatário, devem ser atualizados durante o processo de emissão, sendo essa informação de responsabilidade do profissional;
• As penalidades por não cumprimento da obrigação ficaram mais claras: multa em caso de erro e suspensão do exercício profissional em caso de fraude, além da aplicação de penalidade ética.
As modificações marcam uma nova era da Decore. Essa atualização é fundamental para assegurar a transparência, a uniformidade e a credibilidade do sistema contábil nacional.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |