BACEN aprova Manual da Declaração CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, em relação à data-base 31 de dezembro 2007, estão obrigadas a declarar ao Banco Central do Brasil, bens e valores detidos no exterior, através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, chamada de Declaração CBE. Ficam obrigadas a essa Declaração, as pessoas que detiverem ativos cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares do Estados Unidos).
O período de entrega da Declaração será de 9 de junho até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2008.
Para auxiliar o seu preenchimento o Banco Central aprovou o Manual da Declaração CBE, através da Carta-Circular 3.319 BACEN/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 8/5.
O Manual também ficará disponível na internet no endereço, www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior .
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
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Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
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Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |