BACEN aprova Manual da Declaração CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, em relação à data-base 31 de dezembro 2007, estão obrigadas a declarar ao Banco Central do Brasil, bens e valores detidos no exterior, através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, chamada de Declaração CBE. Ficam obrigadas a essa Declaração, as pessoas que detiverem ativos cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares do Estados Unidos).
O período de entrega da Declaração será de 9 de junho até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2008.
Para auxiliar o seu preenchimento o Banco Central aprovou o Manual da Declaração CBE, através da Carta-Circular 3.319 BACEN/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 8/5.
O Manual também ficará disponível na internet no endereço, www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior .
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |