BACEN aprova Manual da Declaração CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, em relação à data-base 31 de dezembro 2007, estão obrigadas a declarar ao Banco Central do Brasil, bens e valores detidos no exterior, através da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, chamada de Declaração CBE. Ficam obrigadas a essa Declaração, as pessoas que detiverem ativos cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 (cem mil dólares do Estados Unidos).
O período de entrega da Declaração será de 9 de junho até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 31 de julho de 2008.
Para auxiliar o seu preenchimento o Banco Central aprovou o Manual da Declaração CBE, através da Carta-Circular 3.319 BACEN/2008, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 8/5.
O Manual também ficará disponível na internet no endereço, www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior .
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |