Nota - Orientação às Concessionárias de Rodovias - NFS-e Via
Foi publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários emitentes da NFS-e Via.
Tendo em vista a criação da nova NFS‑e Via e o consequente aumento da volumetria de documentos fiscais emitidos para o serviço de pedágio, estabeleceram‑se orientações para fins de escrituração desse documento fiscal na EFD‑Contribuições.
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Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |