Nota - Orientação às Concessionárias de Rodovias - NFS-e Via
Foi publicada orientação de preenchimento da EFD Contribuições para concessionárias de serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários emitentes da NFS-e Via.
Tendo em vista a criação da nova NFS‑e Via e o consequente aumento da volumetria de documentos fiscais emitidos para o serviço de pedágio, estabeleceram‑se orientações para fins de escrituração desse documento fiscal na EFD‑Contribuições.
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Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |