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30/01/2026 - 15:12

Segurança e Saúde no Trabalho

MTE altera NR que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 30-1, a Portaria 105 MTE, de 29-1-2026, que altera e revoga diversos itens da NR - Norma Regulamentadora 22, que dispõe sobre Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração, bem como aprova o Anexo V - Exposição a Poeiras Minerais.

Vale destacar, ainda, a alteração do cronograma estabelecido pela Portaria 225 MTE, de 26-2-2024, que passa a vigorar na seguinte forma:


Itens/Subitens


Data


Condição de implementação


22.7.4


5 anos


- Para instalações de tratamento de minério já em operação, com exceção daquelas em que seja constatada inviabilidade técnica para implementação, comprovada por laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado.


22.7.12


5 anos


- Para minas que utilizam vagonetas.


22.12.11 e 22.12.11.1


3 anos


- Para máquinas autopropelidas novas.


5 anos


- Para máquinas autopropelidas usadas.


22.24.13


5 anos


- Para as pilhas já construídas e em funcionamento.




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