Nota Técnica 011_2026 - Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações para os contribuintes do PIS Cofins
Em razão da Reforma Tributária sobre o consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a consequente extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições durante e após o período de transição.
Considerando que a transição se inicia em 2026 e que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada, a Nota Técnica 011 2026 esclarece os procedimentos necessários para o correto registro, controle e aproveitamento de saldos credores remanescentes, bem como para o atendimento dos prazos legais de fiscalização e de eventual retificação de informações.
O documento tem por objetivo orientar os contribuintes do PIS e da COFINS, promovendo maior segurança jurídica e conformidade fiscal diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.
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Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 02/02 | R$5,2581 |
| Dolar V | 02/02 | R$5,2587 |
| Euro C | 02/02 | R$6,2004 |
| Euro V | 02/02 | R$6,2016 |
| TR | 30/01 | 0,158% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/02 | 0,6728% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/02 | 0,6728% |