Nota Técnica 011_2026 - Descontinuidade da EFD-Contribuições - Orientações para os contribuintes do PIS Cofins
Em razão da Reforma Tributária sobre o consumo, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com a consequente extinção do PIS e da COFINS a partir de 2027, foi publicada Nota Técnica nº 011 2026 com orientações específicas aos contribuintes quanto aos procedimentos a serem adotados na EFD-Contribuições durante e após o período de transição.
Considerando que a transição se inicia em 2026 e que a EFD-Contribuições não será imediatamente descontinuada, a Nota Técnica 011 2026 esclarece os procedimentos necessários para o correto registro, controle e aproveitamento de saldos credores remanescentes, bem como para o atendimento dos prazos legais de fiscalização e de eventual retificação de informações.
O documento tem por objetivo orientar os contribuintes do PIS e da COFINS, promovendo maior segurança jurídica e conformidade fiscal diante das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária.
Para mais informação, clique aqui.
Fonte: Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |