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05/02/2026 - 10:44

Direito Constitucional

STF avança na análise de norma sobre atuação de magistrados nas redes sociais



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4), o julgamento de duas ações em que se discutem os parâmetros de conduta fixados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a atuação de magistrados nas redes sociais. Após os votos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, a análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para aguardar o voto do ministro Luiz Fux, ausente por problemas de saúde.

O tema é examinado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) contra a Resolução 305/2019 do CNJ. A norma, entre outras disposições, veda manifestações em redes sociais que evidenciem atuação político-partidária por magistrados e recomenda cautela ao seguir perfis ou compartilhar conteúdos cuja veracidade não esteja confirmada.

O julgamento havia sido iniciado em 2022 no Plenário Virtual e, em razão de pedido de destaque do ministro Nunes Marques, foi remetido à sessão presencial.
Sanções

Na sessão de ontem, o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, sustentou que a resolução, ao proibir manifestações públicas de apoio ou crítica com teor político, definiu condutas sujeitas a sanção disciplinar não previstas no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Segundo ele, a norma também extrapola o artigo 95 da Constituição Federal, que veda ao magistrado dedicar-se à atividade político-partidária. “A vedação constitucional está vinculada ao verbo ‘dedicar-se’, que jamais poderia ser comparado com a simples emissão de uma opinião”, afirmou.

Para a Ajufe, a resolução viola a liberdade de manifestação do pensamento e de expressão prevista no artigo 5º da Constituição. De acordo com o advogado da entidade, Luciano de Souza Godoi, o CNJ ultrapassou limites constitucionais ao afetar direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento.
Parâmetros éticos consolidados

O relator, ministro Alexandre de Moraes, ao reiterar seu voto pela improcedência dos pedidos, afirmou que a resolução “apenas reproduz e explicita conteúdo já previsto pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Magistratura”. Segundo ele, a norma busca evitar condutas que possam demonstrar atuação político-partidária de magistrados e, assim, preservar a confiança da sociedade na imparcialidade do Judiciário.

Ainda de acordo com o ministro, a norma não cria sanções automáticas nem novos deveres funcionais. “A resolução não prevê nenhuma forma de punição ou penalidade”, afirmou. Mesmo nos dispositivos que utilizam o verbo “deve”, o relator observou que não há inovação normativa, mas indicação de observância de parâmetros éticos já consolidados.

Ao acolher observação do ministro Nunes Marques, o relator destacou que a norma se aplica exclusivamente a manifestações públicas em redes sociais. Interações privadas estão expressamente excluídas, desde que não caracterizadas como comunicação aberta ou destinada ao público em geral.

A posição do relator foi acompanhada integralmente pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. A ministra Rosa Weber (aposentada) havia votado com o relator no Plenário Virtual e, por isso, o ministro Flávio Dino não participa do julgamento. Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente.

FONTE: STF




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