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05/02/2026 - 10:46

Prazos Processuais

Receita Federal publica ADI 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais

O ADI tem validade até 31-3-2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

Receita Federal do Brasil publicou, em 3-2-2026, o Ato Declaratório Interpretativo 2  RFB/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar  227/2026.

O ADI tem validade até 31-3-2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.

📌 Regras aplicáveis até 31-3-2026

Para todas as intimações realizadas até 31-3-2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:

→ "20 dias úteis" ou "30 dias corridos" - adotando-se o prazo que terminar por último.

Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.

Prazos processuais abrangidos

O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:

- Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto  70.235/1972;

- Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);

- Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:indeferimento de opção,

- exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.

⚠️ Importância para os contribuintes

A medida traz impactos relevantes:

- Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;

- Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;

- Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;

- Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.


📝 Recomendações

A Receita Federal orienta que os contribuintes:

- atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31-3-2026;

- considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;

- revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;

- monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.

 Base normativa

ADI RFB nº 2, de 03/02/2026

Lei Complementar nº 227/2026, art. 173

Decreto nº 70.235/1972

Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10

Lei Complementar nº 123/2006, art. 39


FONTE: RFB




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