Receita Federal publica ADI 2/2026 com regras transitórias para prazos processuais
O ADI tem validade até 31-3-2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
Receita Federal do Brasil publicou, em 3-2-2026, o Ato Declaratório Interpretativo 2 RFB/2026, que define regras temporárias para a contagem de prazos processuais até que os sistemas da Instituição sejam atualizados conforme as alterações introduzidas pela Lei Complementar 227/2026.
O ADI tem validade até 31-3-2026 e assegura maior segurança jurídica aos contribuintes durante o período de transição.
📌 Regras aplicáveis até 31-3-2026
Para todas as intimações realizadas até 31-3-2026, os prazos processuais deverão observar a seguinte regra:
→ "20 dias úteis" ou "30 dias corridos" - adotando-se o prazo que terminar por último.
Essa medida garante que o contribuinte sempre disponha do prazo mais favorável, evitando prejuízos decorrentes da defasagem temporária dos sistemas eletrônicos.
Prazos processuais abrangidos
O ADI esclarece que a regra transitória se aplica aos seguintes procedimentos:
- Impugnação de lançamento e recurso voluntário, previstos no Decreto 70.235/1972;
- Recurso voluntário em processos de compensação (art. 74, §10, da Lei nº 9.430/1996);
- Impugnações relativas ao Simples Nacional, incluindo:indeferimento de opção,
- exclusão do regime, conforme o art. 39 da LC nº 123/2006.
⚠️ Importância para os contribuintes
A medida traz impactos relevantes:
- Reduz o risco de perda de prazos nos sistemas que estão sendo ajustados às novas regras;
- Unifica o procedimento para prazos processuais em diversas áreas do contencioso administrativo fiscal;
- Garante previsibilidade e segurança jurídica durante a adequação tecnológica;
- Exige atenção das equipes jurídicas, fiscais e contábeis responsáveis por acompanhar intimações e prazos.
📝 Recomendações
A Receita Federal orienta que os contribuintes:
- atualizem seus controles internos de prazos processuais até 31-3-2026;
- considerem sempre o prazo mais favorável (20 dias úteis ou 30 dias corridos) no período de transição;
- revisem processos em andamento que possam ser afetados pela contagem diferenciada;
- monitorem eventuais mudanças conforme a evolução dos sistemas da RFB.
Base normativa
ADI RFB nº 2, de 03/02/2026
Lei Complementar nº 227/2026, art. 173
Decreto nº 70.235/1972
Lei nº 9.430/1996, art. 74, §10
Lei Complementar nº 123/2006, art. 39
FONTE: RFB
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |