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06/02/2026 - 13:06

Segurança e Saúde no Trabalho

Prorrogado o início da obrigatoriedade de cabine climatizada prevista na NR-18


O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6-2-2026, a Portaria 203 MTE, de 5-2-2026, que prorroga, até 11-2-2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.

O item 18.10.1.13 dispõe que a máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.




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