Prorrogado o início da obrigatoriedade de cabine climatizada prevista na NR-18
O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial de hoje, dia 6-2-2026, a Portaria 203 MTE, de 5-2-2026, que prorroga, até 11-2-2027, o início da vigência da obrigatoriedade de cabine climatizada, prevista no item 18.10.1.13 da NR - Norma Regulamentadora 18, que trata das condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria 3.733 SEPRT, de 10-2-2020, em máquinas autopropelidas novas, tipo pavimentadoras, alimentadores móveis para asfalto, fresadoras de pavimento e máquinas de textura e cura de concreto.
O item 18.10.1.13 dispõe que a máquina autopropelida com massa (tara) superior a 4.500 kg deve possuir cabine climatizada e oferecer proteção contra queda e projeção de objetos e contra incidência de raios solares e intempéries.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |