STF suspende por mais 60 dias ação sobre propaganda de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por mais 60 dias a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7788, que questiona resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) responsáveis por regular a publicidade de medicamentos e de alimentos potencialmente nocivos à saúde. A decisão tem como objetivo viabilizar a celebração de um acordo, por meio de autocomposição, entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), autora da ação, e a União.
Na ação, a Abert sustenta que as resoluções impõem restrições que somente poderiam ser estabelecidas por lei federal. Para colher subsídios à decisão a ser proferida pelo STF, o relator promoveu, em agosto de 2025, audiência pública que contou com a participação de 34 representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil, além de especialistas e pesquisadores de áreas relacionadas ao tema.
Em novembro de 2025, foi realizada audiência de conciliação com o objetivo de iniciar as tratativas para um acordo. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo, a fim de que as partes buscassem uma solução consensual, com a possibilidade de instituição de um regime de autorregulação.
Uma nova audiência de conciliação estava prevista para o dia 9/2, mas a Abert solicitou a ampliação do prazo. Segundo a entidade, apesar da realização de reuniões entre as partes, não houve avanço significativo nas negociações. A União, por sua vez, reconheceu a dificuldade de obtenção de consenso até o momento, mas afirmou estar engajada na análise de alternativas de autocomposição.
Diante dos esforços empreendidos e da disposição das partes em dar continuidade às tratativas, o ministro determinou a suspensão da tramitação do processo por mais 60 dias e designou nova audiência de conciliação para o dia 11/5, no STF, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol).
FONTE: STF
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