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12/02/2026 - 10:40

Direito Constitucional

Campanhas sociais em defesa de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão, decide STF



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais e com o objetivo de desestimular apoio a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão. De acordo com a decisão, a responsabilização civil só será possível se for comprovada má-fé.

A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (11), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 662055. A matéria tem repercussão geral (Tema 837), ou seja, o entendimento fixado pelo STF deverá ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.


Maus-tratos

O recurso foi apresentado pelo Projeto Esperança Animal (PEA), de defesa da causa animal, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que restringiu publicações que denunciavam crueldade com animais na Festa do Peão de Boiadeiros, em Barretos (SP). A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou os maus tratos e alegou que os textos da PEA extrapolaram a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores da festa.

Em setembro de 2024, o caso foi levado ao Plenário para as sustentações orais. O julgamento do mérito foi iniciado em 2025, em sessão virtual, com o voto do relator, ministro Roberto Barroso (aposentado), e, em seguida, suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O relator havia votado para reconhecer que, em regra, as campanhas são protegidas pela liberdade de expressão. No caso concreto, Barroso votou pela anulação da decisão do tribunal paulista, que deveria proferir outra de acordo com os parâmetros fixados pelo STF.


Censura prévia

Em seu voto na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a associação responsável pelo evento pretendia a censura prévia, um efeito inibidor à liberdade de expressão, o que contraria a Constituição. Para o ministro, a crítica faz parte do núcleo fundamental da liberdade de expressão, desde que não se divulguem mentiras que possam gerar algum prejuízo concreto a terceiros. Nesses casos, a responsabilização deve se dar posteriormente.

É absolutamente lícito, a seu ver, que associações e entidades organizadas da sociedade se mobilizem socialmente para defender determinadas pautas, desde que dentro da legalidade, sem dolo, sem má-fé e sem discurso de ódio.

Diferentemente do relator, o ministro Alexandre de Moraes votou pelo provimento do recurso para já reformar a decisão do TJ-SP. Ele foi acompanhado pelos demais ministros.

Ficaram vencidos, quanto à tese, os ministros Luiz Fux, por considerar seu alcance mais abrangente do que o pedido, e Edson Fachin, para quem o texto deveria se limitar à referência a práticas que envolvam o uso de animais.
Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:  

“1 – Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

2 – A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé caracterizada:

I. pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou  

II culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”

FONTE: STF




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