Optantes devem entregar declaração até 30/5
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES (Lei 9.317/96) deverão, por meio da Declaração Simplificada, prestar informações relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 1-1 a 30-6-2007, independentemente de terem migrado para o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006).
A falta de entrega ou a sua apresentação fora do prazo ficará sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do SIMPLES informado na declaração, ainda que integralmente pago. Esta penalidade é limitada a 20% e reduzida à metade se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
No entanto, a multa não poderá resultar em valor inferior a R$ 200,00.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 06/10 | R$5,322 |
Dolar V | 06/10 | R$5,3226 |
Euro C | 06/10 | R$6,2305 |
Euro V | 06/10 | R$6,2317 |
TR | 03/10 | 0,172% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,6731% |