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13/02/2026 - 11:41

Benefício

Portaria altera norma que disciplinou procedimentos referentes à reabilitação profissional

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13-2, a Portaria 1.333 Dirben-INSS, de 9-2-2026,  que altera o Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de reabilitação profissional no âmbito da área de benefício do INSS, aprovado pela Portaria 999 Dirben-INSS, de 28-3-2022.

Foi estabelecido, dentre outros, que nos casos de indícios de recuperação da capacidade laborativa, agravamento ou alteração significativa do quadro clínico que possa interferir no prosseguimento da RP -  Reabilitação Profissional, devidamente fundamentada e documentada, o beneficiário deverá ser encaminhado à Perícia Médica Federal para reavaliação da incapacidade laborativa.

A segurada gestante será encaminhada à Perícia Médica Federal, se a gestação interferir no prosseguimento da reabilitação profissional.Todos os agendamentos têm caráter convocatório e casos de falta devem ser considerados como abandono.

O reagendamento do atendimento perdido é uma situação excepcional e poderá ser realizado pela equipe de RP por solicitação do beneficiário, desde que cumulativamente, sejam atendidas as seguintes condições:

- manifestação em até 7 dias corridos, contados a partir do dia seguinte da ausência;

- apresentação de justificativa plausível (não é necessário comprovar documentalmente); e

- em caso de reiteração, não se caracterize como postura de recusa.O reagendamento resultará na reativação do benefício suspenso, quando for o caso, sem a necessidade de comprovação de motivo de força maior ou caso fortuito.

A Portaria 1.333 Dirben-INSS, de 9-2-2026 também revogou os seguintes dispositivos do Livro X das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, aprovado pela Portaria 999 Dirben-INSS, de 28-3-2022:

- parágrafo único do art 34; e

- §3º do art. 51.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.333 Dirben-INSS, de 9-2-2026.



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