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13/02/2026 - 12:24

ICMS - BA

Bahia concede prazo especial de ICMS para lojistas participantes do “Liquida Salvador 2026”


O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13 de fevereiro de 2026) o Decreto nº 24.359, que estabelece um regime especial de pagamento do ICMS para os varejistas que aderirem à campanha "Liquida Salvador 2026". A medida busca estimular a participação do comércio local na tradicional ação promocional organizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Salvador.


Poderão usufruir do benefício os contribuintes varejistas regularmente inscritos no CAD-ICMS e situados em Salvador e na Região Metropolitana. O decreto permite que o ICMS referente às operações de saída de mercadorias realizadas em fevereiro de 2026 seja quitado em duas parcelas iguais, com vencimentos em 9 de março e 9 de abril de 2026.


A CDL de Salvador deverá encaminhar à Secretaria da Fazenda, até 20 de fevereiro, a lista dos estabelecimentos participantes, contendo inscrição estadual e razão social.


O parcelamento não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional.


Além disso, o decreto também autoriza o pagamento parcelado do ICMS devido por antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, relativo às aquisições interestaduais realizadas em fevereiro. Nesse caso, as parcelas vencem em 25 de março e 27 de abril de 2026.


Determinados segmentos, porém, ficam excluídos do prazo especial:


comércio de veículos novos (automóveis, utilitários, motocicletas e similares); comércio de caminhões, ônibus, reboques e afins, novos ou usados; hipermercados e supermercados.

O decreto, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, pelo secretário da Casa Civil Afonso Florence e pelo secretário da Fazenda Manoel Vitório, entrou em vigor na data de sua publicação.



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