Secretaria da Fazenda do RN divulga Agenda Fiscal de março de 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF/RN) publicou, nesta sexta-feira (21), o Comunicado S/N que apresenta a Agenda Fiscal referente ao mês de março de 2026. O documento reúne os prazos de recolhimento das principais obrigações tributárias, além das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos contribuintes potiguares.
ICMS: prazos variam conforme o setor
A apuração mensal do ICMS referente ao mês de fevereiro de 2026 segue cronograma específico:
Também permanece vigente o recolhimento do ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para empresas credenciadas, com vencimento em 25 de março.
Parcelamentos e DIFAL
As parcelas de ICMS e IPVA vencem para todas as empresas no dia 25 de março.
A diferença de alíquota do ICMS (DIFAL) segue dois prazos distintos:
O DIFAL por apuração normal também deve ser recolhido até 16 de março.
Substituição Tributária
Os prazos para recolhimento do ICMS-ST são:
O FECOP-ST sobre o estoque existente em 31 de janeiro de 2026 - referente às mercadorias listadas no Anexo 07 do RICMS/RN - deve ser pago até 25 de março, conforme o cronograma de 10 parcelas mensais previsto no Decreto nº 35.309/2026.
Obrigações acessórias
As empresas também devem observar os prazos para entrega das declarações referentes a fevereiro de 2026:
Locais de pagamento
Os recolhimentos devem ser efetuados por meio de GRI ou GNRE exclusivamente nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes. Após o vencimento, é necessária a emissão de novo documento de pagamento.
A SEF reforça que dúvidas podem ser esclarecidas no Centro Administrativo, em Lagoa Nova, Natal, ou pelo telefone (84) 3232-2092.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |