Secretaria da Fazenda do RN divulga Agenda Fiscal de março de 2026
A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEF/RN) publicou, nesta sexta-feira (21), o Comunicado S/N que apresenta a Agenda Fiscal referente ao mês de março de 2026. O documento reúne os prazos de recolhimento das principais obrigações tributárias, além das obrigações acessórias que devem ser cumpridas pelos contribuintes potiguares.
ICMS: prazos variam conforme o setor
A apuração mensal do ICMS referente ao mês de fevereiro de 2026 segue cronograma específico:
Também permanece vigente o recolhimento do ICMS Antecipado (TADF, FECOP-ST e DIFAL) para empresas credenciadas, com vencimento em 25 de março.
Parcelamentos e DIFAL
As parcelas de ICMS e IPVA vencem para todas as empresas no dia 25 de março.
A diferença de alíquota do ICMS (DIFAL) segue dois prazos distintos:
O DIFAL por apuração normal também deve ser recolhido até 16 de março.
Substituição Tributária
Os prazos para recolhimento do ICMS-ST são:
O FECOP-ST sobre o estoque existente em 31 de janeiro de 2026 - referente às mercadorias listadas no Anexo 07 do RICMS/RN - deve ser pago até 25 de março, conforme o cronograma de 10 parcelas mensais previsto no Decreto nº 35.309/2026.
Obrigações acessórias
As empresas também devem observar os prazos para entrega das declarações referentes a fevereiro de 2026:
Locais de pagamento
Os recolhimentos devem ser efetuados por meio de GRI ou GNRE exclusivamente nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, BNB, Bradesco, Caixa Econômica Federal e seus correspondentes. Após o vencimento, é necessária a emissão de novo documento de pagamento.
A SEF reforça que dúvidas podem ser esclarecidas no Centro Administrativo, em Lagoa Nova, Natal, ou pelo telefone (84) 3232-2092.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |