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25/02/2026 - 11:47

Município de Cuiabá

Cuiabá institui Programa de Conformidade Fiscal para contribuintes do ISSQN


A Prefeitura de Cuiabá publicou, em edição suplementar do Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2026, a Portaria SMEconomia nº 211/2026, que cria o Programa de Conformidade Fiscal Tributária voltado aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A iniciativa busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fortalecer a relação de confiança entre o Fisco municipal e os prestadores de serviços.


Objetivo é estimular a autorregularização


De acordo com a portaria, o programa tem como foco promover a autorregularização, permitindo que o contribuinte corrija inconsistências identificadas pela Administração Tributária sem a instauração imediata de procedimentos coercitivos. A medida pretende reduzir litígios, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.


As divergências serão apontadas por meio de Notificação de Autorregularização, de caráter exclusivamente orientativo. Essas inconsistências poderão ser identificadas a partir de:


declarações do próprio contribuinte informações de terceiros e tomadores de serviços bases internas da Administração Tributária dados obtidos por convênios com outros órgãos públicos

A notificação, segundo o texto, não configura início de procedimento fiscal, não constitui lançamento de crédito tributário e não interrompe a espontaneidade prevista no Código Tributário Nacional.


Ordem de Diligência Eletrônica e notificações digitais


A portaria também institui a Ordem de Diligência Eletrônica (ODE), um procedimento simplificado para coleta de documentos e informações necessárias à análise fiscal. O contribuinte poderá ser solicitado a apresentar dados sobre movimentação financeira, bens, atividades e documentos contábeis.


As notificações serão enviadas exclusivamente por meios eletrônicos, como:


Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) ou Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Sistema online de gestão do ISS E-mail cadastrado Outras ferramentas digitais adotadas pela Secretaria Municipal de Economia

Prazo e condições para autorregularização


Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para:


Aderir à autorregularização, emitindo NFS-e retroativas, retificando declarações e efetuando o pagamento ou parcelamento do imposto; ou Protocolar Esclarecimentos de Inconsistência, apresentando justificativas e documentação comprobatória.

O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Em caso de discordância parcial, a parcela incontroversa deve ser paga dentro do prazo, sob pena de perda dos benefícios.


A regularização realizada nos prazos previstos garante dispensa das multas punitivas, embora não elimine juros e atualização monetária.


Consequências para quem não regularizar


Se o contribuinte não sanar as inconsistências, será incluído em monitoramento fiscal e poderá ser alvo de procedimento fiscal autônomo, com possibilidade de lançamento de ofício e aplicação de penalidades.


Para empresas do Simples Nacional, a ausência de autorregularização pode resultar até mesmo na exclusão do regime, caso seja constatada prática reiterada de infrações.


Entrada em vigor


A Portaria SMEconomia nº 211/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato, e pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon.



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