Cuiabá institui Programa de Conformidade Fiscal para contribuintes do ISSQN
A Prefeitura de Cuiabá publicou, em edição suplementar do Diário Oficial de 23 de fevereiro de 2026, a Portaria SMEconomia nº 211/2026, que cria o Programa de Conformidade Fiscal Tributária voltado aos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A iniciativa busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e fortalecer a relação de confiança entre o Fisco municipal e os prestadores de serviços.
Objetivo é estimular a autorregularização
De acordo com a portaria, o programa tem como foco promover a autorregularização, permitindo que o contribuinte corrija inconsistências identificadas pela Administração Tributária sem a instauração imediata de procedimentos coercitivos. A medida pretende reduzir litígios, aumentar a transparência e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
As divergências serão apontadas por meio de Notificação de Autorregularização, de caráter exclusivamente orientativo. Essas inconsistências poderão ser identificadas a partir de:
A notificação, segundo o texto, não configura início de procedimento fiscal, não constitui lançamento de crédito tributário e não interrompe a espontaneidade prevista no Código Tributário Nacional.
Ordem de Diligência Eletrônica e notificações digitais
A portaria também institui a Ordem de Diligência Eletrônica (ODE), um procedimento simplificado para coleta de documentos e informações necessárias à análise fiscal. O contribuinte poderá ser solicitado a apresentar dados sobre movimentação financeira, bens, atividades e documentos contábeis.
As notificações serão enviadas exclusivamente por meios eletrônicos, como:
Prazo e condições para autorregularização
Após receber a notificação, o contribuinte terá 30 dias para:
O prazo pode ser prorrogado uma única vez por igual período. Em caso de discordância parcial, a parcela incontroversa deve ser paga dentro do prazo, sob pena de perda dos benefícios.
A regularização realizada nos prazos previstos garante dispensa das multas punitivas, embora não elimine juros e atualização monetária.
Consequências para quem não regularizar
Se o contribuinte não sanar as inconsistências, será incluído em monitoramento fiscal e poderá ser alvo de procedimento fiscal autônomo, com possibilidade de lançamento de ofício e aplicação de penalidades.
Para empresas do Simples Nacional, a ausência de autorregularização pode resultar até mesmo na exclusão do regime, caso seja constatada prática reiterada de infrações.
Entrada em vigor
A Portaria SMEconomia nº 211/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e é assinada pelo secretário adjunto de Receita, Thiago Moacir Dias Guerra Semensato, e pelo secretário municipal de Economia, Marcelo Eduardo Bussiki Rondon.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |