Governo do Paraná amplia prazos para adesão ao Programa Regulariza Paraná
O Governo do Estado do Paraná publicou, em 27 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.827, que altera os prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná, iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.099/2025 e ajusta datas importantes para contribuintes interessados em aderir ao programa.
Novos prazos definidos pelo decreto
O decreto estabelece que a adesão ao Regulariza Paraná, iniciada em 1º de dezembro de 2025, passa a ter os seguintes prazos finais:
Além disso, foram redefinidas datas para solicitações específicas dentro do programa:
Fundamentação legal e vigência
A medida foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, com respaldo nas Leis estaduais nº 20.946/2021 e nº 21.860/2023, além dos Convênios ICMS 175/2021 e 223/2023. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Impacto para contribuintes
A ampliação dos prazos oferece mais tempo para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos fiscais com condições especiais previstas no programa, como descontos e facilidades de pagamento. A medida tende a aumentar a adesão e contribuir para a recuperação de créditos tributários pelo Estado.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |