Governo do Paraná amplia prazos para adesão ao Programa Regulariza Paraná
O Governo do Estado do Paraná publicou, em 27 de fevereiro de 2026, o Decreto nº 12.827, que altera os prazos de adesão ao Programa Regulariza Paraná, iniciativa voltada à regularização de débitos fiscais. A norma modifica dispositivos do Decreto nº 12.099/2025 e ajusta datas importantes para contribuintes interessados em aderir ao programa.
Novos prazos definidos pelo decreto
O decreto estabelece que a adesão ao Regulariza Paraná, iniciada em 1º de dezembro de 2025, passa a ter os seguintes prazos finais:
Além disso, foram redefinidas datas para solicitações específicas dentro do programa:
Fundamentação legal e vigência
A medida foi assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, com respaldo nas Leis estaduais nº 20.946/2021 e nº 21.860/2023, além dos Convênios ICMS 175/2021 e 223/2023. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Impacto para contribuintes
A ampliação dos prazos oferece mais tempo para que empresas e pessoas físicas regularizem débitos fiscais com condições especiais previstas no programa, como descontos e facilidades de pagamento. A medida tende a aumentar a adesão e contribuir para a recuperação de créditos tributários pelo Estado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |