Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de substituição tributária
O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual, retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.
A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizado pelos Protocolos ICMS 2 e 3 e pelo Convênio ICMS 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados.
O QUE MUDA – A retirada da ST integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador considerando um preço final estimado pelo Fisco.
Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS.
A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revendo regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026.
FONTE: Notícias da Sefa-PR.
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