Amazonas cria regime especial para prorrogar obrigatoriedade da NFCom
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou, em 4 de março de 2026, a Resolução nº 4/2026, que institui um regime especial permitindo a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62. A medida atende às possibilidades previstas no Ajuste SINIEF 07/2022, recentemente ampliado pelo Ajuste SINIEF 25/2025.
Ampliação do prazo para adoção da NFCom
O regime especial poderá ser solicitado por contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação e que ainda não estejam totalmente adequados ao novo modelo fiscal eletrônico. A NFCom substituirá gradualmente os modelos 21 e 22, incorporando também informações relativas ao IBS e à CBS.
Para ter direito à prorrogação, o contribuinte deve cumprir dois requisitos simultâneos:
Procedimentos para solicitar o regime especial
O pedido deve ser formalizado por processo eletrônico junto à Sefaz-AM e precisa conter:
A concessão será formalizada por Termo de Acordo, que definirá:
O descumprimento de qualquer cláusula resultará na cassação imediata do regime especial, obrigando o contribuinte a emitir a NFCom para todas as operações.
Vigência
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo secretário da Fazenda, Alex Del Giglio.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |