Sefaz-ES publica edital com relação de empresas indeferidas para o Simples Nacional em 2026
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida para o ano de 2026. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc) 01/2026 foi divulgado no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (05), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES.
A lista das 3.663 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida, devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais, pode ser conferida no site da Sefaz, por meio do link: https://sefaz.es.gov.br/cadastro-icms. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2026, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.
O prazo de dez dias para que os contribuintes recorram da decisão passa a contar dez dias após a publicação do edital. O Termo de Indeferimento poderá ser retirado pelo responsável pela empresa junto à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrita (agendamento do atendimento pelo site https://agenda.es.gov.br/ ) , ou pelo Receita Orienta.
Caso a empresa tenha comunicado a regularização da pendência e já tenha sido incluída no Simples Nacional, deve desconsiderar o edital.
A apresentação de impugnação somente deve ser feita se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |