Beneficiários do RGPS com informação tipo IR Exterior serão tributados com base na tabela progressiva
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 10-3, a Portaria 1.334 Dirben-INSS, de 13-2-2026, que altera o artigo 300 do Livro III das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina a aplicação prática da Manutenção de Benefícios e Serviços do RGPS - Regime Geral de Previdência Social no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria 992 Dirben-INSS, de 28-3-2022, para estabelecer que os beneficiários com informação de tipo de IR Exterior têm rendimentos sujeitos à retenção de IRRF com a aplicação das tabelas progressivas (antes alíquota de 25%), bem como que estes beneficiários de Pensão alimentícia são isentos (antes alíquota de 15%).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |