Receita Federal inicia rescisão de parcelamentos após alertas do "Parcela em Dia"
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão.
Novidade: Simples Nacional
O destaque deste ciclo é a inclusão das modalidades de parcelamento do Simples Nacional no processo de rescisão.
Como regularizar (Reparcelamento Online)
Os contribuintes que tiverem o parcelamento rescindido podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente digital pelos links abaixo, conforme o tipo de débito:
· Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
· Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
· Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
Regularizar o débito rapidamente evita a inscrição em Dívida Ativa da União e facilita a emissão de Certidões Negativas.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |