Governo de Minas regulamenta novo procedimento para isenção de ICMS em importações sem similar nacional
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou, em 11 de março de 2026, a Resolução SEF nº 6.009, que redefine todo o procedimento para reconhecimento da isenção de ICMS na importação de mercadorias ou bens sem similar produzido no país. A norma substitui integralmente a Resolução nº 4.149/2009, modernizando o fluxo de análise e alinhando-o às plataformas digitais atualmente utilizadas no comércio exterior.
🧭 O que muda com a nova resolução
A medida estabelece um processo formal para situações em que o importador não consegue apresentar o laudo de inexistência de similaridade no momento da liberação aduaneira. Nesses casos, a isenção não é automática: passa a depender de reconhecimento provisório pelo Fisco mineiro, seguido de confirmação posterior.
A mudança busca garantir segurança jurídica ao contribuinte e ao Estado, ao mesmo tempo em que evita retenções indevidas de mercadorias no desembaraço.
📌 Principais pontos da Resolução 6.009/2026
1. Reconhecimento provisório da isenção
Quando o laudo de inexistência de similaridade não puder ser apresentado na liberação aduaneira, o importador deverá solicitar o reconhecimento provisório da isenção por meio do Portal de Atendimento da Receita Estadual.
O despacho provisório será emitido pela Delegacia Fiscal (DF) responsável pelo contribuinte.
2. Documentos obrigatórios para liberação da mercadoria
Para liberar a carga junto à autoridade aduaneira, o importador deverá anexar no PCCE ou e-Comext:
A GLME só será autorizada se todos os documentos exigidos forem apresentados.
3. Entrega posterior do laudo definitivo
O laudo de inexistência de similar nacional deverá ser apresentado à DF no prazo de 90 dias após o desembaraço.
A partir daí:
Em caso de decisão negativa, será lavrado Auto de Infração.
4. Situações que geram cobrança do ICMS
O imposto será devido, com acréscimos legais, desde o desembaraço, quando houver:
5. Revogação da norma anterior
A Resolução 4.149/2009 foi oficialmente revogada, consolidando o novo procedimento.
🏛️ Objetivo da mudança
A atualização acompanha a evolução dos sistemas de comércio exterior e reforça o controle fiscal sobre benefícios tributários, garantindo que a isenção seja concedida apenas quando comprovada a inexistência de produção nacional equivalente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 01/04 | R$5,16 |
| Dolar V | 01/04 | R$5,1606 |
| Euro C | 01/04 | R$5,9923 |
| Euro V | 01/04 | R$5,9935 |
| TR | 31/03 | 0,1705% |
| Dep. até 3-5-12 |
01/04 | 0,6744% |
| Dep. após 3-5-12 | 01/04 | 0,6744% |