Projeto permite crédito nas aquisições do Simples Nacional
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na semana passada o Projeto de Lei Complementar 123/07, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que permite às empresas que adotam o sistema não-cumulativo do PIS e da Cofins receber créditos presumidos dessas contribuições ao adquirir bens e serviços de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, também conhecido como Supersimples. A votação seguiu o parecer do relator substituto, deputado Renato Molling (PP-RS).
O Estatuto da Microempresa (Lei Complementar 123/07) impediu que micro e pequenas empresas transferissem créditos presumidos de PIS e Cofins para empresas que adquirissem seus produtos. Segundo o relator, a mudança elevou a carga tributária do setor, já que a transferência era permitida antes pelo Simples Federal.
Molling reconhece que as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples desfrutam de vantagens econômicas importantes. No entanto, ele afirma que a restrição ao aproveitamento de créditos configura claramente um aspecto discriminatório adicional contra as empresas do Supersimples, que já enfrentam desvantagens em relação a sua menor escala de produção para concorrer com empresas maiores. "Isso acarreta dificuldade substancial para sua expansão e desenvolvimento, em sentido contrário ao que pretende a própria legislação."
Para o relator, o dispositivo parece carecer de fundamento econômico mais sólido e se apóia em objetivos nitidamente arrecadatórios. Isso vai contra o próprio objetivo do Estatuto da Microempresa, de reduzir as distorções decorrentes dos elevados custos fixos associados às obrigações tributárias e aos trâmites burocráticos "que incidem de forma proporcionalmente muito mais incisiva sobre as empresas com pequena escala".
Após a aprovação, o PLP 123/07 foi apensado aos PLPs 88/07 e 2/07, que também fazem alterações no Supersimples, mas ainda não foram votados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Com isso, quando os deputados analisarem a proposta principal, o texto do PLP 123/07 será mantido como um destaque. Depois que o PLP 2/07 for votado, as propostas seguirão para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de passar para o plenário. Como foi apensado, o PLP 123/07 não poderá ser analisado pelas outras comissões antes do projeto principal.
Fonte: Agência Câmara.
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