Você está em: Início > Notícias

Notícias

31/03/2026 - 09:08

Tribunal

Mantida decisão que reconheceu assédio a trabalhador ofendido por posicionamento político

Ao cobrar salários em atraso, ele ouviu do empregador para "fazer o L".

A ministra Maria Helena Mallmann, do TST - Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação do dono de uma farmácia de Fortaleza (CE) ao pagamento de indenização a um trabalhador ofendido por motivo de orientação política. Em decisão monocrática, a ministra negou recurso do empresário e manteve o entendimento anterior de que a conduta violou direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a liberdade de convicção política, fixando indenização de R$ 10 mil.

"Faz o L e pede ao Lula"

Na reclamação, o trabalhador disse que era caseiro dos sócios da empresa e que os salários eram constantemente pagos com atraso. Quando ia cobrá-los, sofria ofensas de cunho político, com o empresário dizendo que não tinha dinheiro e mandando ele "fazer o 'L' e pedir ao Lula.

Segundo o trabalhador, o empregador costumava dizer que o fato de ele, empregado, ser pobre tinha a ver com a questão política do país e com o presidente Lula. Quando um dos seus filhos foi assaltado, ouviu que era merecido por ele ter votado em Lula. Entre outras parcelas, ele pediu indenização por danos morais.

A defesa do empresário, por sua vez, sustentou que as interações entre eles eram informais, sem intenção de humilhação. Alegou ainda que eventuais manifestações políticas ocorreram de forma isolada e recíproca.

Conduta do empregador violou direitos fundamentais 

O juízo de primeiro grau observou que, embora o empregado não tenha provado o assédio, o próprio empresário admitiu ter dirigido comentários depreciativos ao trabalhador em razão de sua orientação política. A conclusão foi a de que a conduta extrapolou o campo da mera opinião, configurando constrangimento e exposição vexatória, além de afronta à liberdade de convicção política. Com isso, foi fixada indenização de R$ 10 mil.

A sentença foi integralmente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

Recurso negado

Processo: AIRR-0001427-70.2024.5.07.0034

FONTE: TST 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 01/04 R$5,16
Dolar V 01/04 R$5,1606
Euro C 01/04 R$5,9923
Euro V 01/04 R$5,9935
TR 31/03 0,1705%
Dep. até
3-5-12
01/04 0,6744%
Dep. após 3-5-12 01/04 0,6744%