Lei obriga que empresas divulguem campanhas contra HPV e câncer
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 6-4, a Lei 15.377, de 2-4-2026, que altera a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Foi estabelecido que é obrigação das empresas disponibilizar a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV - papilomavírus humano e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados sobre o acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão ainda informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do HPV - papilomavírus humano, bem como dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, sem prejuízo do salário, nos termos do inciso XII do artigo 473 da CLT .
O artigo 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho passa a vigorar acrescido do § 3º que dispõe:
"Art. 473.
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§ 3º O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo." (NR)".
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
06/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 06/04 | 0,6702% |