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08/04/2026 - 14:08

Outros Assuntos Estaduais - MS

Campo Grande Regulamenta Nova Declaração Eletrônica para Instituições Financeiras

Prefeitura publica o Decreto 16.589/2026, que institui a DES-IF e dispensa bancos da emissão de notas fiscais de serviço mediante uso do novo sistema.A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, assinou o Decreto 16.589/2026, publicado nesta quarta-feira (8), que regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) no município. O novo sistema informatizado é destinado a validar e transmitir arquivos digitais que registram as operações e a apuração do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).


A medida segue o Modelo Conceitual padrão da ABRASF (versão 3.2) e é de utilização obrigatória para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e demais pessoas jurídicas que utilizam o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).


Entre os obrigados estão bancos de diversas naturezas, caixas econômicas, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e sociedades de crédito e câmbio.


Principais Mudanças e Benefícios Uma das inovações mais relevantes para o setor é a dispensa da emissão de Nota Fiscal de Serviços em todas as operações de prestação de serviços para os contribuintes que utilizarem a DES-IF.


O sistema é dividido em quatro módulos:


Módulo Contábil: Entrega semestral (até o fim de março e setembro). Apuração Mensal do ISSQN: Deve ser gerado mensalmente e entregue até o dia 15 do mês seguinte. Este módulo representa a confissão de dívida do período informado. Informações Comuns ao Município: Entrega anual ou quando houver alterações no plano de contas ou tabelas de tarifas. Demonstrativo de Lançamentos Contábeis: Gerado sob solicitação do Fisco em até 10 dias úteis.

Prazos e Transmissão As instituições devem ficar atentas ao cronograma de transição. O decreto estabelece que, até o dia 15 de julho de 2026, as entidades devem realizar a carga no sistema de todos os módulos referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.


Para os fatos geradores de 2026, a obrigatoriedade de entrega começou a valer a partir da competência de janeiro, com vencimentos iniciando em fevereiro.


A transmissão dos dados será feita exclusivamente em ambiente eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, exigindo a utilização de Certificado Digital (tipo A1 ou A3) emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.


Cada instituição deve eleger um estabelecimento centralizador em Campo Grande para a apresentação da declaração e o recolhimento do imposto.


Para mais detalhes e acesso ao sistema, os contribuintes devem utilizar o endereço eletrônico https://desif.campogrande.ms.gov.br. Dúvidas técnicas podem ser sanadas através do e-mail desif@sefaz.campogrande.ms.gov.br.



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