Campo Grande Regulamenta Nova Declaração Eletrônica para Instituições Financeiras
Prefeitura publica o Decreto 16.589/2026, que institui a DES-IF e dispensa bancos da emissão de notas fiscais de serviço mediante uso do novo sistema.A prefeita de Campo Grande, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, assinou o Decreto 16.589/2026, publicado nesta quarta-feira (8), que regulamenta a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) no município. O novo sistema informatizado é destinado a validar e transmitir arquivos digitais que registram as operações e a apuração do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
A medida segue o Modelo Conceitual padrão da ABRASF (versão 3.2) e é de utilização obrigatória para instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e demais pessoas jurídicas que utilizam o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Entre os obrigados estão bancos de diversas naturezas, caixas econômicas, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e sociedades de crédito e câmbio.
Principais Mudanças e Benefícios Uma das inovações mais relevantes para o setor é a dispensa da emissão de Nota Fiscal de Serviços em todas as operações de prestação de serviços para os contribuintes que utilizarem a DES-IF.
O sistema é dividido em quatro módulos:
Prazos e Transmissão As instituições devem ficar atentas ao cronograma de transição. O decreto estabelece que, até o dia 15 de julho de 2026, as entidades devem realizar a carga no sistema de todos os módulos referentes ao período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025.
Para os fatos geradores de 2026, a obrigatoriedade de entrega começou a valer a partir da competência de janeiro, com vencimentos iniciando em fevereiro.
A transmissão dos dados será feita exclusivamente em ambiente eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda, exigindo a utilização de Certificado Digital (tipo A1 ou A3) emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil.
Cada instituição deve eleger um estabelecimento centralizador em Campo Grande para a apresentação da declaração e o recolhimento do imposto.
Para mais detalhes e acesso ao sistema, os contribuintes devem utilizar o endereço eletrônico https://desif.campogrande.ms.gov.br. Dúvidas técnicas podem ser sanadas através do e-mail desif@sefaz.campogrande.ms.gov.br.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |