Você está em: Início > Notícias

Notícias

10/04/2026 - 14:28

ICMS - TO

Tocantins endurece regras para denegação de documentos fiscais eletrônicos


A Secretaria da Fazenda do Tocantins publicou, em 9 de abril de 2026, a Portaria nº 302, que atualiza e detalha as situações em que o Estado poderá denegar a autorização de uso e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). A medida reforça o combate à sonegação, à fraude e ao uso irregular de notas fiscais eletrônicas por contribuintes do ICMS.


Quando a emissão de documentos fiscais poderá ser bloqueada


A portaria lista diversas hipóteses que podem levar à denegação, entre elas:


inadimplência reiterada de obrigações principais por três meses consecutivos ou quatro alternados; operações incompatíveis com a capacidade econômica da empresa, como movimentação mensal superior a cinco vezes o capital social; falta de recolhimento de tributos por dois meses ou mais, exceto em operações isentas ou com benefício fiscal; saídas de mercadorias sem entradas correspondentes, caracterizando operações fictícias; fraude, simulação ou sonegação constatada em fiscalizações; não localização no endereço cadastral ou paralisação das atividades; não entrega de declarações econômico‑fiscais por dois meses consecutivos ou três alternados; atraso em parcelamentos de ICMS ou em recolhimentos vinculados a regimes especiais.

Quem pode autorizar a denegação


A decisão de bloquear a emissão de documentos fiscais será exclusiva de duas autoridades:


Superintendência de Enfrentamento a Fraudes Fiscais Estruturadas, para casos envolvendo operações incompatíveis, fraudes, saídas sem lastro e irregularidades cadastrais; Superintendência de Administração Tributária, para situações de inadimplência, falta de declarações e descumprimento de obrigações acessórias.

A solicitação poderá partir de unidades como a Diretoria de Inteligência Fiscal, Diretoria da Receita, Diretoria de Grandes Contribuintes e Delegacias Regionais de Fiscalização.


Procedimento e direito de defesa


Antes da efetivação da denegação, o contribuinte será notificado via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Após a notificação, poderá:


solicitar cópia do processo administrativo; apresentar pedido de reconsideração em até cinco dias; anexar provas de regularização, como comprovação de atividade no endereço cadastral e as três últimas faturas de energia elétrica.

Se o pedido for negado, ainda caberá recurso ao superintendente competente, também no prazo de cinco dias.


Revogação de norma anterior


A Portaria 302 revoga a Portaria Sefaz nº 1.232/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br