STF invalida lei de Pernambuco sobre bolsa-auxílio de formação para delegado de polícia civil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que são inconstitucionais trechos da lei estadual de Pernambuco que fixavam, em patamar inferior ao previsto em norma federal, o valor da bolsa-auxílio de formação para delegados de polícia civil. A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7783, na sessão virtual finalizada em 8/4.
A ação foi movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/Brasil) contra dispositivos da Lei Estadual 18.430/2023 que estipularam o benefício em cerca de 25% da remuneração inicial do cargo. A entidade apontou violação à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), segundo a qual a ajuda de custo não pode ser inferior a 50% do subsídio inicial da carreira.
Em seu voto, o relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o estado invadiu a competência da União para legislar sobre organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. Assim, diante da ausência de lei estadual válida que fixe o valor da bolsa-auxílio para o cargo de delegado de polícia, deve ser observado o patamar mínimo previsto na lei federal (50%).
O relator destacou que há concurso público vigente para o provimento de cargos de delegado da Polícia Civil de Pernambuco. Nesse contexto, segundo o ministro, o estado não pode se eximir do pagamento da bolsa-auxílio sob a alegação de ausência ou insuficiência de dotação orçamentária.
Modulação dos efeitos
Para garantir a segurança jurídica e proteger o interesse social, o relator determinou que a decisão produza efeitos a partir da publicação da ata de julgamento. Contudo, os candidatos ao cargo inscritos no concurso vigente deverão receber do estado a bolsa-auxílio de 50%, conforme previsto na LONPC.
FONTE: STF
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