Manaus oficializa adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional a partir de 2026
A Prefeitura de Manaus publicou, em 10 de abril de 2026, a Portaria nº 3 SUBREC/SEMEF, que estabelece as regras para a adoção integral da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Padrão Nacional (NFS-e) no município. A medida marca a substituição definitiva dos modelos locais de documentos fiscais de serviços, incluindo o sistema Nota Manaus, e integra a capital amazonense ao padrão nacional unificado.
Obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2026
A portaria determina que todos os prestadores de serviços estabelecidos em Manaus - inclusive isentos, imunes e optantes pelo Simples Nacional - deverão emitir exclusivamente a NFS-e Padrão Nacional para registrar suas operações. A mudança busca padronizar procedimentos, aumentar a segurança jurídica e simplificar o cumprimento das obrigações fiscais.
Como será feita a emissão
A emissão da NFS-e deverá ocorrer por meio das ferramentas disponibilizadas no Portal da Nota Nacional, nas seguintes modalidades:
O acesso e a autenticação seguirão as diretrizes técnicas e operacionais definidas no portal nacional, incluindo uso de certificado digital, login gov.br ou credenciais próprias.
Recolhimento do ISSQN
O imposto devido sobre os serviços registrados deverá ser pago até o dia 10 do mês seguinte à competência, com guia emitida pelo portal Nota Manaus.
Optantes do Simples Nacional continuam recolhendo via DAS, exceto quando impedidos pela legislação ou ultrapassarem o sublimite. Já os responsáveis solidários do setor público seguirão o regime de caixa.
A emissão da NFS-e passa a valer como confissão de dívida, sujeitando o contribuinte à cobrança administrativa ou judicial caso o imposto não seja recolhido.
Cancelamento e substituição
A portaria estabelece regras específicas:
Regras específicas para agências de publicidade
A portaria dedica um capítulo às empresas do setor, exigindo que a NFS-e detalhe:
Quando a agência atuar por conta e ordem do cliente, as notas dos fornecedores deverão ser emitidas diretamente em nome do contratante.
Penalidades e incentivos
A não emissão da NFS-e ou o descumprimento das regras sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal.
Os programas de incentivo à emissão de notas para pessoas físicas permanecem válidos, e o prestador deve perguntar ao tomador se deseja incluir o CPF na nota - ainda que a recusa não dispense a emissão.
Transição e desativação do sistema Nota Manaus
A partir de 1º de janeiro de 2026:
A portaria também revoga a Instrução Normativa nº 001/2012-GS/SEMEF.
A norma entra em vigor na data de sua publicação e foi assinada pelo subsecretário da Receita, Armínio Adolfo de Pontes e Sousa.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 15/04 | R$4,9922 |
| Dolar V | 15/04 | R$4,9928 |
| Euro C | 15/04 | R$5,8898 |
| Euro V | 15/04 | R$5,891 |
| TR | 14/04 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |