STF autoriza liberação de R$ 3,7 bi de precatórios do Fundef a estados
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de valores referentes a precatórios devidos pela União no âmbito de ações cíveis originárias (ACOs) relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, nessa semana.
Os recursos serão destinados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais do magistério e decorrem de decisões em que o STF reconheceu que a União efetuou repasses inferiores ao devido durante a vigência do Fundef, em razão de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno. Com isso, foi determinada a recomposição financeira em favor dos entes federados.
A liberação alcança parcelas já formalizadas em precatórios nas ações ACO 683 (Ceará), ACO 648 (Bahia), ACO 658 (Pernambuco), ACO 669 (Sergipe), ACO 701 (Alagoas) e ACO 700 (Rio Grande do Norte). Esses processos já haviam sido encaminhados à Presidência da Corte para a adoção das providências necessárias à expedição e ao levantamento dos valores.
No caso do Pará (ACO 718), o estado foi intimado a apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência. Nos despachos, o presidente do STF autorizou a liberação dos recursos relativos às ações envolvendo Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. As liberações dizem respeito às ações em que a União já pagou os precatórios e estavam na fase de levantamento dos valores pelos entes federados.
A medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados, com impacto direto no fortalecimento do financiamento da educação pública e na valorização dos profissionais do magistério.
FONTE: STF
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