Entidade beneficente deve apresentar Plano de Ação até 30-4-2026
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as entidades e organizações de assistência social inscritas nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.FATO GERADOR: Plano de Ação do ano corrente e Relatório de atividades assistenciais realizadas no ano anterior.
COMO CUMPRIR: Apresentar anualmente aos Conselhos de Assistência Social o Plano de Ação e o Relatório de Atividades, destacando as informações sobre o público atendido e os recursos utilizados.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Cancelamento da Inscrição no Conselho de Assistência Social, perda da certificação e da isenção das contribuições sociais para a seguridade social.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |