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29/04/2026 - 14:37

IPVA - BA

Desconto de 8% no IPVA na Bahia para veículos com placas de final 3 vai até esta quarta, 29-4


Proprietários de veículos com placas terminadas em 3 têm direito ao abatimento caso efetuem o pagamento em cota única até 29 de abril.


Vai até esta quarta-feira (29) o prazo para pagamento do IPVA com desconto de 8% para veículos com placas final 3. O abatimento é válido para quem optar pela quitação do tributo em cota única. Já para os contribuintes que escolherem o pagamento parcelado em cinco vezes, sem desconto, a primeira cota também vence no dia 29 de abril. Para os veículos com placas de final 4, os prazos se estendem até quinta-feira (30). O calendário do IPVA 2026 está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br, no caminho “Inspetoria Eletrônica”, “IPVA”, “Calendário”.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única com desconto de 8% podem quitar o imposto via Pix, por meio do portal www.ba.gov.br. Para isso, basta acessar com usuário e senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser realizado pelos canais dos bancos parceiros da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Bancoob. Caso prefira o pagamento em cota única, sem desconto, o prazo para veículos com placa de final 3 vai até 28 de agosto, enquanto para os de final 4 o vencimento ocorre em 31 de agosto.

Nesse mês de abril vence ainda a segunda cota do IPVA para quem optou pelo parcelamento do tributo. Para as placas de final 1, o vencimento é no dia 29 de abril, e para as de final 2, no dia 30. O descumprimento dos prazos implica a perda do direito ao parcelamento ou ao desconto, sendo necessário quitar o valor integral na data de vencimento da última cota.

Alerta do Detran e mais informações


De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba), o licenciamento completo do veículo inclui outros itens além do IPVA. Para estar regularizado, o proprietário deve quitar também o licenciamento anual e eventuais multas. O prazo máximo para regularizar a documentação do veículo coincide com a data de vencimento da quinta parcela do imposto.

FONTE: Notícias da Sefaz-BA.




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