Governo Federal aprova o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços
Foi publicado no DO-U de hoje, 30-4-2026, o Decreto 12.955, de 29-4-2026, que aprovou o Regulamento da CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços, instituída pela Lei Complementar 214, de 16-1-2025, que trata da Reforma Tributária do Consumo.
O Regulamento é dividido por livros, com o Livro 1 trazendo as regras comuns entre CBS e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto que o Livro 2 estabelece as normas específicas da contribuição.
Cabe esclarecer que a CBS é de competência da União e o IBS será cobrado pelos Estados e Municípios. Apesar disso, o regulamento tem normas compartilhadas com o IBS.
Com a nova regulamentação, a partir de 1º de agosto de 2026, será obrigatório o registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais, e a sua falta sujeitará o contribuintes a multa prevista na legislação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 15/05 | R$5,0648 |
| Dolar V | 15/05 | R$5,0654 |
| Euro C | 15/05 | R$5,8883 |
| Euro V | 15/05 | R$5,89 |
| TR | 14/05 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,6683% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,6683% |