Recife atualiza regras para NFS-e e adere ao Emissor Nacional após Reforma Tributária
A Secretaria de Finanças do Recife (SEFIN) publicou, no Diário Oficial do último dia 30 de abril, a Portaria 12/2026, que estabelece novas diretrizes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município. A medida busca adequar a legislação municipal à adesão do Recife ao Emissor Nacional de NFS-e, um desdobramento direto da Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A nova norma detalha procedimentos de preenchimento, cancelamento e prazos, impactando diversos setores da economia local, desde agências de turismo até casas de apostas.
A Portaria foca na transparência dos valores repassados a terceiros. Agora, categorias específicas são obrigadas a detalhar esses montantes diretamente na nota fiscal. Entre elas:
Agências de Turismo: Devem informar valores de passagens e hospedagem contratados de terceiros.
Empresas de Publicidade: Precisam detalhar gastos com produção, pesquisa e veículos de divulgação.
Salões de Beleza: Devem discriminar as cotas-parte entre salão-parceiro e profissional-parceiro.
Intermediação de Táxis: Obrigatoriedade de informar o valor repassado ao motorista.
O contribuinte terá um prazo de 60 dias, contados da emissão, para cancelar ou substituir uma NFS-e. Vale notar que, após o aceite (expresso ou tácito) do tomador do serviço, o cancelamento não será mais automático, dependendo de análise fiscal prévia mediante abertura de processo no Portal da SEFIN.
A regulamentação traz um capítulo dedicado às apostas esportivas e loterias. As entidades autorizadas poderão emitir uma única nota fiscal mensal consolidando o somatório da receita tributável, desde que o tomador seja pessoa física. O texto define como receita tributável o valor arrecadado após as deduções legais e repasses não tributáveis pelo ISS.
A emissão sob regime especial foi confirmada para:
Microempreendedores Individuais (MEI);
Profissionais Autônomos e Sociedades Simples;
Cooperativas;
Serviços Notariais (Cartórios): Estes últimos possuem um prazo de 90 dias para se adaptarem à obrigatoriedade.
Por outro lado, o transporte coletivo rodoviário municipal (com imposto retido pelo Grande Recife) e a venda de bilhetes de loteria controlados pela Caixa Econômica Federal continuam dispensados da emissão de NFS-e.
Com a entrada em vigor desta Portaria, a Prefeitura do Recife revogou 11 normas antigas (editadas entre 2008 e 2025), consolidando a legislação e alinhando a capital pernambucana ao Sistema Nacional de NFS-e. A Declaração de Prestação de Serviços (DPS) passa a ser o documento padrão a ser transmitido para validação no sistema nacional até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/05 | 0,5985% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/05 | 0,5985% |