Santa Catarina prorroga a isenção do ICMS para 6 produtos da cesta básica
Medida garante isenção do imposto nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz
O governador de Santa Catarina sancionou na última quarta-feira, 29-4, a Lei que prorroga a isenção de ICMS sobre seis itens da cesta básica catarinense até 31 de dezembro de 2026 (Lei 19.837/2026). A medida garante imposto zero nas operações internas destinadas ao consumidor final para o arroz e o feijão, além das farinhas de trigo, milho, mandioca e de arroz — a redação anterior previa a concessão do benefício até 30 de abril.
O Projeto de Lei que garantiu a extensão do prazo, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina na última terça-feira, 28.
Desoneração sobre toda a cadeia produtiva
O benefício vale para esses seis itens da cesta básica produzidos no Estado, que continuam contando com a desoneração do imposto aplicada sobre toda a cadeia produtiva. Já os alimentos produzidos em outros Estados só terão a isenção do ICMS aplicada na venda ao consumidor final.
A isenção total do ICMS foi definida pelo Governo de Santa Catarina no ano passado como forma de atenuar os efeitos da alta inflação dos alimentos. Desde o último mês de setembro, a alíquota do ICMS sobre o arroz, o feijão e os quatro tipo de farinhas foi reduzida de 7% para 0% nas operações internas. Ovos e hortifrutis já têm o imposto zerado em Santa Catarina.
FONTE: Notícias da SEF-SC.
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