Publicada nova versão da Nota Técnica de NF-e que incorpora regras da reforma tributária
Em 30-4-2026, foi publicada, no site da Nota Fiscal Eletrôica, a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002, que divulga atualizações dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.
Esta Nota Técnica trata dos novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação dos novos Impostos, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132, de 20-12-2023 e na Lei Complementar 214, de 24-1-2025, para implementação da Reforma Tributária.
A Lei Complementar 214/2025 que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária, definiu na Seção VIII – Disposições transitórias, Art. 62, a obrigatoriedade para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
Esta nova versão da Nota Técnica 2025.002, incorpora regras previstas no Ajuste Sinief 49/2025. A regulamentação do IBS e da CBS disporá sobre a utilização de notas de crédito e notas de débito para lançamentos de ajuste, com a finalidade de instrumentalizar a preparação da declaração assistida a ser oferecida para os contribuintes, de maneira automatizada, a partir de documentos fiscais eletrônicos, em cumprimento ao que preconiza a LC 214/2025. A menos que ocorra alteração na regulamentação do ICMS e do IPI, notas de crédito e notas de débito não poderão ser utilizadas para ajustes relativos a estes tributos.
As novas regras de validação de que trata a versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002 serão implementadas a partir de 3-8-2026, sendo os testes iniciados em 1-7-2026.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 15/05 | R$5,0648 |
| Dolar V | 15/05 | R$5,0654 |
| Euro C | 15/05 | R$5,8883 |
| Euro V | 15/05 | R$5,89 |
| TR | 14/05 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,6683% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,6683% |