Sefaz-ES prorroga, para até 15 de maio, o prazo de entrega da Declaração de Obrigações Tributárias
A prorrogação, de acordo com o Decreto 6.393-R/2026, foi adotada em razão de instabilidades identificadas nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz), que poderiam comprometer o envio da declaração dentro do prazo anteriormente estabelecido, em 30 de abril.
A Sefaz informa que está atuando de forma contínua para restabelecer a plena estabilidade dos sistemas no menor prazo possível. O Decreto também prevê, caso necessário, a possibilidade de nova prorrogação por ato do secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de assegurar a todos os contribuintes as condições adequadas para o cumprimento da obrigação acessória.
Sobre a DOT
A obrigatoriedade de envio da DOT abrange todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto aqueles enquadrados no regime do Simples Nacional.
A DOT é uma obrigação acessória anual que reúne informações sobre a movimentação de ICMS das empresas. Os dados declarados constituem a principal base utilizada pela Sefaz para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal (VAF) e, por consequência, do Índice de Participação dos Municípios (IPM), indicador que define a repartição das receitas de ICMS entre os municípios capixabas.
O sistema para envio da declaração, bem como orientações detalhadas sobre o preenchimento e a transmissão, estão disponíveis no site da Sefaz, em www.sefaz.es.gov.br.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |