Disponibilizada nova versão do programa da ECF
Versão 12.1.4 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para os anos anteriores.
Foi publicada a versão 12.1.4 do programa da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:
1 - Melhoria no instalador do software;
2 - Disponibilização e atualização de novas tabelas;
3 - Bloco S - para entidades relacionadas ao TEF/SAF.
4 - Correção de bugs.
5 - Melhorias de desempenho.
As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 12.1.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal
Fonte: Sped – Sistema Publico de Escrituração Digital.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 15/05 | R$5,0648 |
| Dolar V | 15/05 | R$5,0654 |
| Euro C | 15/05 | R$5,8883 |
| Euro V | 15/05 | R$5,89 |
| TR | 14/05 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/05 | 0,6683% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/05 | 0,6683% |