Caixa publica procedimentos técnicos e cronograma para que trabalhadores utilizem FGTS no Novo Desenrola Brasil
Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra de 13-5, a Circular 1.114 CAIXA, de 12-5-2026, que divulga o cronograma de disponibilização de serviços ao trabalhador necessários à operacionalização do uso do FGTS no âmbito do Novo Desenrola Brasil; e publica o Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil, instituídos pela Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.
Foi estabelecido, dentre outros, que a partir de 13-5-2026, será disponibilizado no APP FGTS a funcionalidade de autorização do trabalhador às Instituições Financeiras para consulta e utilização de recursos do FGTS para amortização ou liquidação de dívidas.
A autorização permitirá o compartilhamento das informações das contas vinculadas do FGTS com as instituições financeiras indicadas pelo trabalhador, para fins de renegociação de suas dívidas; e a concordância com a movimentação extraordinária da conta vinculada do FGTS, com repasse dos recursos diretamente às instituições financeiras.
Os trabalhadores optantes pela sistemática de Saque-aniversário (art. 20-A, caput, inciso II, da Lei 8.036/1990), que aderirem ao saque extraordinário previsto no Novo Desenrola Brasil ficam impedidos de realizar os saques anuais até que o valor do saque utilizado seja compensado, integralmente, por quaisquer valores ingressados na conta vinculada.
A partir de 25-5-2026, será disponibilizada no APP FGTS, a funcionalidade de simulação/consulta do saldo passível de utilização no Novo Desenrola Brasil, conforme limites estabelecidos pela MP 1.355/2026.
A consulta/simulação do saldo passível de utilização é meramente informativa e não implica reserva, bloqueio prévio ou garantia de disponibilidade de recursos, ficando a efetivação condicionada a:
- ao recebimento da informação da dívida enviada pela instituição financeira ao Agente Operador do FGTS, observada a ordem cronológica de recebimento da informação;
- aos limites globais de saídas de recursos do FGTS; e
- ao processamento do débito na conta vinculada com respectivo repasse do recurso à instituição financeira.
Está disponível no endereço http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS - Manuais e Cartilhas Operacionais o Manual de Orientação às Instituições Financeiras - Saque Extraordinário do FGTS no âmbito do Programa Novo Desenrola Brasil que estabelece as regras e procedimentos necessários para que as Instituições Financeiras possam se cadastrar e operar como credores no saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço instituído pela Medida Provisória 1.355, de 4-5-2026.
A partir de 25-5-2026, será disponibilizada às instituições financeiras a funcionalidade de consulta às contas vinculadas do FGTS e envio das informações da dívida ao Agente Operador do FGTS.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
14/05 | 0,6633% |
| Dep. após 3-5-12 | 14/05 | 0,6633% |