Você está em: Início > Notícias

Notícias

22/05/2026 - 10:20

Tribunal

Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia

Fotos do evento geraram insegurança entre colegas.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander (Brasil) S.A. que participou de um jantar no período crítico da pandemia da covid-19, em desacordo com normas internas da empresa e orientações sanitárias vigentes na época. Para o colegiado, a conduta configurou mau procedimento e quebra de confiança.

Empregada postou fotos do jantar


A empregada, que trabalhou no banco por cerca de 15 anos, foi dispensada após o Santander receber denúncia de que ela havia participado de uma reunião social com aglomeração e sem uso de máscaras. Fotografias do encontro foram divulgadas pela própria bancária em grupos corporativos de WhatsApp.

Na ação trabalhista, ela alegou que não cometeu falta grave e sustentou que a dispensa era nula porque tinha estabilidade provisória decorrente de auxílio-doença acidentário. Também afirmou que tinha doença ocupacional e pediu reintegração no emprego.

O banco, por sua vez, afirmou que a empregada descumpriu orientações expressas adotadas durante a pandemia para evitar aglomerações, inclusive fora do ambiente de trabalho. Segundo a instituição, a própria trabalhadora, em sindicância interna, admitiu a realização do encontro.

Compartilhamento de imagens gerou insegurança nos colegas

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região concluiu que ficou comprovada a participação da bancária numa reunião com cerca de seis pessoas, sem máscaras, num momento crítico da pandemia. O tribunal destacou ainda que o compartilhamento das imagens em grupos de trabalho gerou insegurança entre colegas que atuavam presencialmente.

No recurso ao TST, a trabalhadora argumentou que o jantar foi na casa de uma vizinha, com poucas pessoas de seu convívio, e que as fotos foram enviadas a pedido do gerente-geral, que não teria censurado a conduta.

O relator do caso, ministro Alexandre Ramos, manteve o entendimento do TRT-19. Segundo ele, a empregada contrariou normas públicas e regras internas da empresa ao participar de reunião com aglomeração durante a pandemia.

Para o ministro, a conduta expôs colegas de trabalho a risco e comprometeu a confiança necessária à manutenção do vínculo empregatício, caracterizando mau procedimento.

A decisão foi unânime.

Processo: Ag-RR-341-57.2020.5.19.0006

FONTE: TST



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Out 1,07%
IGP-DI Set 1,5%
IGP-M Out 1,47%
INCC Set 0,22%
INPC Set 0,82%
IPCA Set 0,82%
Dolar C 06/11 R$5,5007
Dolar V 06/11 R$5,5013
Euro C 06/11 R$6,13
Euro V 06/11 R$6,1317
TR 05/11 0,1695%
Dep. até
3-5-12
06/11 0,6617%
Dep. após 3-5-12 06/11 0,6617%