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02/06/2026 - 14:32

ICMS - PB

Governo da Paraíba torna obrigatório registro do CIOT no MDF-e para transporte rodoviário de cargas


O Governo da Paraíba oficializou uma nova regra fiscal para o setor de transporte rodoviário de cargas. A partir de decreto publicado nesta terça-feira (2), as empresas de transporte que atuam por conta de terceiros e mediante remuneração passam a ser obrigadas a preencher o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e, modelo 58).


A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 48.249, assinado pelo governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo na segunda-feira (1º de junho) e veiculado no Diário Oficial do Estado (DO-PB).


O que muda na prática?

Com a nova regulamentação, o preenchimento do grupo de informações do CIOT no MDF-e torna-se um requisito obrigatório e validado pelo sistema.


Responsabilidade: A obrigação de inserir os dados do CIOT é exclusiva do emitente do MDF-e, seguindo as diretrizes já previstas pelo Ajuste SINIEF nº 21/2010.


Validação: O processo deve respeitar rigorosamente as regras de validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).


Atenção: O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2026. Portanto, as empresas do setor já devem se adequar imediatamente ao novo padrão de preenchimento para evitar rejeições na emissão dos documentos fiscais.


Alinhamento com a Legislação Federal

A decisão do Executivo paraibano acompanha o Ajuste SINIEF 03/26 e está diretamente respaldada por mudanças recentes na legislação federal que impactam os custos e a regulação do transporte no país:


Legislação de Referência Escopo Principal
Medida Provisória nº 1.343/2026 Regras sobre o cumprimento do piso mínimo do frete, formalização do transporte rodoviário de cargas e regulamentação da ANTT.
Decreto Federal nº 12.883/2026 Diretrizes sobre os parâmetros de mercado aplicados na metodologia do preço de referência do óleo diesel rodoviário.

A integração do CIOT ao MDF-e visa aumentar a fiscalização sobre o cumprimento do piso do frete e garantir maior transparência e segurança jurídica nas operações logísticas que cruzam o estado da Paraíba.



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