Confederação de saúde leva ao STF discussão sobre inclusão de riscos psicossociais no trabalho na NR-1
CNSaúde sustenta que a norma do Ministério do Trabalho e Emprego não define critérios claros para empresas e fiscalizadores
A CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde ajuizou no STF - Supremo Tribunal Federal a ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1333, para questionar a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, relator da ADPF 1316, que trata da mesma norma.
Fiscalização e critérios
O objeto de questionamento são as alterações introduzidas na NR-1 - Norma Regulamentadora 1, do Ministério do Trabalho e Emprego, que entraram em vigor na semana passada e passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A confederação sustenta que não foram definidos parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem sobre os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
A CNSaúde também argumenta que as novas exigências foram incluídas sem análise específica dos impactos regulatórios da medida. De acordo com a confederação, as mudanças afetam hospitais, clínicas, laboratórios, operadoras de planos de saúde e outros prestadores privados de serviços de saúde em todo o país e podem gerar custos adicionais para o setor.
FONTE: STF
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22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |