Alterada Portaria dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS
A Diretora de Tecnologia da Informação e o Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, publicaram no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 10-6, a Portaria Conjunta 21 DTI-DIRBEN-INSS, de 9-9-2026, que produz efeitos a partir 2-6-2026, altera a Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.
Foi estabelecido que o usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.
A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.
A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br.
Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.
Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar os serviços que o representante poderá consultar. Quando cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso.
Tanto o representante quanto o representado poderão revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.
A Portaria Conjunta 21 DTI-DIRBEN-INSS, também revoga o parágrafo único do artigo 4º, da Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS/2025.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
12/06 | 0,6736% |
| Dep. após 3-5-12 | 12/06 | 0,6736% |