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11/06/2026 - 11:23

Benefício

Alterada Portaria dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS

A  Diretora de Tecnologia da Informação e o Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do Instituto Nacional do Seguro Social, publicaram no Diário Oficial, Edição Extra, de ontem, 10-6, a  Portaria Conjunta 21 DTI-DIRBEN-INSS, de 9-9-2026, que produz  efeitos a partir 2-6-2026,  altera a Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS, de 4-11-2025, que dispõe sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS.

Foi estabelecido que o usuário poderá autorizar um representante a consultar os serviços digitais do INSS por meio da procuração eletrônica, sem a necessidade de compartilhar senha ou comparecer à APS - Agência da Previdência Social.

A solicitação da procuração eletrônica poderá ser realizada pelo usuário ou pelo representante, a partir de suas respectivas contas Gov.br.

A procuração realizada pelo representante somente terá validade após a anuência do usuário, realizada por assinatura eletrônica no Gov.br.

Para solicitação ou anuência da procuração eletrônica, o usuário e o representante deverão possuir conta Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da SGD - Secretaria de Governo Digital.

Ao cadastrar a procuração eletrônica, o representante ou o representado deve indicar os serviços que o representante poderá consultar. Quando cadastrada pelo representante, caberá ao representado revisar as indicações, e editá-las, se for o caso.

Tanto o representante quanto o representado poderão revogar a procuração eletrônica a qualquer momento, por meio da sua conta gov.br.

A Portaria Conjunta 21 DTI-DIRBEN-INSS, também revoga o parágrafo único do artigo 4º, da Portaria Conjunta 10 DTI-DIRBEN-INSS/2025.



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