Receita Federal disponibiliza manuais e leiautes da nova DeRE – Declaração de Regimes Específicos
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A medida é mais um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.
A disponibilização antecipada da documentação faz parte do compromisso da Receita Federal em promover uma transição transparente e segura para o novo sistema tributário, permitindo que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.
Documentação e Suporte
Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:
• Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
• Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
• Arquivos XSD (versão 1.0.0)
• Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.
Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal "Fale Conosco", disponível dentro da própria seção de "Perguntas Frequentes".
Como Acessar
Os contribuintes e demais interessados podem encontrar a documentação da primeira fase em duas áreas específicas:
1. Pelo site da Receita Federal:
• Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu "Acesso à Informação" na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
• Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
• Por fim, acesse a página da DeRE.
•
2. Pelo Portal Sped:
• Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
• Navegue até a área dedicada à DeRE.
2.1 - Quem está obrigado a apresentar a DeRE?
Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.(Ref. Técnica: MOD Cap. I, item 4.1)
A Receita Federal segue trabalhando para oferecer aos cidadãos e empresas todas as ferramentas e informações necessárias para a adaptação ao novo cenário tributário do país.
Fonte: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 22/09 | R$5,1155 |
| Dolar V | 22/09 | R$5,1161 |
| Euro C | 22/09 | R$5,8475 |
| Euro V | 22/09 | R$5,8487 |
| TR | 21/09 | 0,1686% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/09 | 0,6469% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/09 | 0,6469% |